Saiba mais sobre a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: https://grani.adv.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/ TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO 2019: https://grani.adv.br/legislacao/fator-previdenciario-2019-_-tabela-mortalidade-2017-pdf/ por tempo de contribuição Aposentadoria integral e aposentadoria proporcional, como era? A aposentadoria por tempo de contribuição era baseada no tempo de contribuição e na idade da pessoa. Isto para se calcular o valor que o aposentado receberia. Primeiramente, olhava-se para o tempo de contribuição. Homens precisavam ter contribuído por 35 anos. Já as mulheres, precisavam ter contribuído por 30 anos. Esta era a regra para a chamada aposentadoria integral. Já a outra forma que existia para se aposentar era a aposentadoria proporcional. Na aposentadoria proporcional os homens precisavam ter completado 30 anos de contribuição. Enquanto que as mulheres precisavam ter contribuído por 25 anos. Ambos, homens e mulheres, receberiam 70 % do salário de benefício. Mas para cada novo ano de atividade, havia um aumento de 6% no salário de benefício. Isto acontecia até a pessoa chegar ao máximo de 100% do salário de benefício. Agora observem: se multiplicarmos 6% por 5, o que seriam 5 anos há mais de contribuição, chegaremos ao teto de 100% de salário de benefício. Mas tanto para mulheres, quanto para homens, 5 anos há mais de contribuição já seria o mesmo que a aposentadoria integral visto acima. Então a conta fechava corretamente. Vejam que, tanto para a aposentadoria integral, quanto para a aposentadoria proporcional, não havia a exigência de idade. Assim, só importava o tempo de serviço. Mas hoje em dia as regras são outras, como veremos adiante. Aposentadoria por tempo de contribuição é uma das formas de se aposentar. Saiba todos os detalhes e como pedir a sua aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria integral e aposentadoria proporcional, como era? A aposentadoria por tempo de contribuição era baseada no tempo de contribuição e na idade da pessoa. Isto para se calcular o valor que o aposentado receberia. Primeiramente, olhava-se para o tempo de contribuição. Homens precisavam ter contribuído por 35 anos. Já as mulheres, precisavam ter contribuído por 30 anos. Esta era a regra para a chamada aposentadoria integral. Já a outra forma que existia para se aposentar era a aposentadoria proporcional. Na aposentadoria proporcional os homens precisavam ter completado 30 anos de contribuição. Enquanto que as mulheres precisavam ter contribuído por 25 anos. Ambos, homens e mulheres, receberiam 70 % do salário de benefício. Mas para cada novo ano de atividade, havia um aumento de 6% no salário de benefício. Isto acontecia até a pessoa chegar ao máximo de 100% do salário de benefício. Agora observem: se multiplicarmos 6% por 5, o que seriam 5 anos há mais de contribuição, chegaremos ao teto de 100% de salário de benefício. Mas tanto para mulheres, quanto para homens, 5 anos há mais de contribuição já seria o mesmo que a aposentadoria integral visto acima. Então a conta fechava corretamente. Vejam que, tanto para a aposentadoria integral, quanto para a aposentadoria proporcional, não havia a exigência de idade. Assim, só importava o tempo de serviço. Mas hoje em dia as regras são outras, como veremos adiante. Depois de 1999 mudaram as regras da aposentadoria por tempo de contribuição Então, para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade não importava, e continua não importando para a obtenção da aposentadoria. Contudo, a idade é muito importante para a questão do valor que o aposentado receberá. É fundamental esclarecer que o salário de benefício será menor para aquelas pessoas que se aposentam com menos idade. Muitas vezes as pessoas, por falta de orientação ou mesmo por precipitação, se aposentam cedo e com uma renda baixa. Depois se arrependem, mas aí, já não há mais o que se possa fazer, nem mesmo juridicamente. Isto acontece pois, desde 1999, existe o fator previdenciário. Vejam que a ideia do governo com o fator previdenciário é reduzir os gastos com a aposentadoria. Desta forma, o objetivo é diminuir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição das pessoas que viverão por mais tempo. Por outro lado, o fator previdenciário permite que quem se aposenta mais tarde, receba um valor de aposentadoria maior. Mas o que é o fator previdenciário e como ele funciona? O fator previdenciário foi um mecanismo criado pelo Governo em 1999. O objetivo dos nossos governantes é diminuir os gastos com a Previdência Social. O fator previdenciário é uma fórmula matemática que relaciona o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida.
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